23 de março de 2025
Orgulho ogro na comunicação manauara
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Orgulho ogro na Comunicação manauara

Em um momento em que o jornalismo brasileiro enfrenta desafios crescentes para manter sua credibilidade e relevância social, deparamo-nos com manifestações que não apenas mancham nossa reputação profissional, como também evidenciam um retrocesso ético e social alarmante na comunicação amazonense.

 

O editor-chefe do Portal do Generoso e autoproclamado presidente da ANJD (Associação de Jornalismo Digital), Marcelo Generoso, publicou recentemente uma nota que representa uma afronta direta aos princípios fundamentais do jornalismo brasileiro e aos direitos humanos básicos. Em resposta a uma legítima manifestação do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas e da Federação Nacional de Jornalismo, o colega optou por redobrar seus ataques transfóbicos contra a deputada Erika Hilton, demonstrando não apenas ignorância sobre questões de gênero, mas também um flagrante desrespeito ao Código de Ética dos Jornalistas brasileiros.

 

O artigo 6º, inciso XIV do nosso código de ética é claro ao determinar que o jornalista deve “combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual”. Mais grave ainda, o artigo 7º estabelece expressamente que o jornalista não pode “usar o jornalismo para incitar  violência, intolerância e crimes”.

As publicações em questão violam ambos os artigos de forma inequívoca, uma vez que não apenas expressa intolerância contra pessoas trans, mas também incorre em conduta tipificada como crime pela legislação brasileira.

 

A demonstração de desconhecimento sobre a distinção básica entre sexo biológico e identidade de gênero ignora conceitos já amplamente discutidos e estabelecidos não apenas na academia, mas também reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal em diversas decisões. A simplificação grosseira apresentada como “conceitos básicos de biologia” despreza décadas de pesquisas científicas e avanços no entendimento da complexidade humana.

 

A transfobia expressa nas publicações configura crime, conforme decisão do STF que equiparou a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual ao crime de racismo (ADO 26 e MI 4733). Ao utilizar um veículo de comunicação para propagar tal discriminação, o autor não apenas viola a ética profissional, mas também incorre em conduta criminosa, agravada pelo uso de meio de comunicação social para sua prática, conforme previsto na Lei 7.716/89.

 

É particularmente preocupante que um profissional que se apresenta como líder de uma associação de jornalismo digital demonstre tal desprezo pelos princípios éticos da profissão e pela dignidade humana. A tentativa de desviar o foco para questões estruturais do sindicato não apaga a gravidade de suas declarações discriminatórias, que podem inclusive caracterizar crime de incitação à discriminação e ao preconceito.

 

Como jornalista registrado e sindicalizado do SINJOR, reforço que casos como este exigem uma resposta firme de nossas instituições representativas. A liberdade de expressão, tão cara ao exercício do jornalismo, não pode ser usada como escudo para perpetuar preconceitos e violências, muito menos para a prática de crimes. É fundamental que sejam tomadas medidas administrativas e principalmente legais para coibir este tipo de comportamento que envergonha nossa classe profissional.

Já é paradoxal, sendo o jornalismo alinhado com os direitos humanos, a informação verificada, honestidade intelectual e a cidadania, um profissional da área ser ideologicamente do campo contrário à tudo isso,  a direita. Porém desancar quem está conforme é prova de indigência e dissonância cognitiva graves.

A liberdade de pensamento e opinião é direto, já a de expressão não é direito ilimitado. Não pode ser criminosa.

O episódio serve como um triste lembrete de que ainda temos muito a avançar na luta contra o preconceito e a discriminação, inclusive dentro de nossa própria categoria. É momento de reafirmarmos nosso compromisso com um jornalismo ético, responsável e respeitoso com a diversidade humana, e de tomarmos as medidas cabíveis contra aqueles que insistem em usar nossa profissão como plataforma para a propagação de ódio e intolerância.

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