O “DEFEITO DE COR” E OS “PRETOS DE ALMA BRANCA”
No final do antigo regime, ou seja, quando a família real veio para o Brasil em 1808, ainda vigorava a regra das ordenações filipinas do “defeito de cor”. A pessoa negra que quisesse e estivesse capacitada para uma função “melhorzinha” tinha que formular e assinar um documento chamado “súplica da dispensa do defeito de cor” no qual se dizia instruído, boa pessoa, temente à Deus e de acordo com o sistema e sendo assim para desconsiderarem seu “acidente de nascimento”.
Praticamente dizia ter a “alma branca” e como tal agiria (inclusive como linha auxiliar na repressão e desprezo aos outros negros) ao desempenhar função e ser melhor “aceito” socialmente. Aliás, “preto de alma branca” foi a única expressão que apesar de partir de um pressuposto racista, não tinha intenção injuriante, mas de “elogio” à uma pessoa negra, e isso no Brasil tem registros desde o século XVII por exemplo na referência à Henrique Dias.
Hoje não se faz nem assina o pedido, mas o tipo de pacto permanece em muitos casos…