CULPA X RESPONSABILIDADE
Muita gente não entende e não sabe usar os dois termos/conceitos, em geral confundindo-os… . Se você é do tipo que consegue ler mais de dois parágrafos antes de emitir opinião ou caso confrontado, vale a pena ler, até porque nem chega a ser um verdadeiro “textão”.
Em um paradigma jurídico temos que:
“pode-se definir a culpa, em sentido amplo, como a violação de um dever jurídico, imputável a alguém, em decorrência de um fato intencional ou de omissão de diligência ou cautela, que compreende : o dolo, sendo este a violação intencional ao dever jurídico; e a culpa em sentido estrito caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência.
O dolo é a vontade consciente de violar o direito, dirigido à consecução do fim ilícito, e a culpa abrange: a imperícia, que vem a ser a falta de habilidade ou inaptidão para praticar certo ato; a negligência – que é a inobservância de normas que nos ordenam agir com atenção, capacidade, solicitude e discernimento; e a imprudência – que é a precipitação ou o ato de proceder sem cautela.[..] a culpa in eligendo advém da má escolha daquele em quem se confia à prática de um ato ou o adimplemento da obrigação, como p. ex.: admitir ou manter a seu serviço empregado não habilitado legalmente ou sem aptidões requeridas. Esta modalidade está prevista no art. 1521, inc. III do CC e na Súmula 341 do STF. A culpa in vigilando é aquela que decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem, cujo ato ilícito o responsável deve pagar, como p. ex.: a ausência de fiscalização do patrão, quer relativamente aos seus empregados, quer à coisa. É a hipótese de empresa de transportes que permite a saída de ônibus sem freios, o qual origina acidentes” (SOUZA)
Sendo assim parece claro que a culpa é algo imputável somente à agente ativo na violação da lei ou dever e causador de dano à outrem, seja de forma dolosa (intencional) ou culposa (sem a intenção). A parte passiva (vítima da ação dolosa ou culposa) em princípio não cabe culpa, o que não exclui automaticamente a responsabilidade.
Já em um contexto mais amplo, o que inclui o jurídico temos que:
“Responsabilidade
res.pon.sa.bi.li.da.deʀəʃpõsɐb(i)liˈdad(ə)responsabilidade
Res.pon.sa.bi.li.da.deʀəʃpõsɐb(i)liˈdad(ə)
Nome feminino
1. qualidade de quem é responsável
2. obrigação de responder por atos próprios ou alheios, ou por uma coisa confiada
Responsabilidade civil
Carácter daquele que deve, por força da lei, reparar os prejuízos feitos a outrem
Responsabilidade penal
Carácter daquele que, por força da lei, pode ser punido pelas suas contravenções, pelos seus delitos ou pelos seus crimes
Chamar (alguém) à responsabilidade
Chamar alguém para dar conta dos seus ato “
Pelo visto acima, também fica claro que há vínculo e sobreposição entre culpa e responsabilidade, porém a responsabilidade é uma condição “a priore”, que não necessariamente implica em culpa, apesar de poder levar à ela.
A responsabilidade é também uma qualidade e dever de responder por seus atos mesmo que esses não venham a constituir crime próprio. O responsável pode ser chamado a dar conta dos seus atos/conduta ( seja positiva ou negativa) ou lembrado da importância do cuidado e atenção que deve ter não apenas com seus próprios atos mas também os dos que lhe são subordinados ou com quem interage. Um exemplo de responsabilidade positiva é a prática da direção defensiva, a capacidade de prever e evitar danos pela imprudência ou dolo alheio, mas também pelas própria condução.
Portanto, é importante não confundir chamar à responsabilidade com culpar alguém. A culpa é produto de uma ação ilícita que pode ser penalizada no âmbito judicial, a responsabilidade também pode se tornar culpa, mas também pode ser apenas uma questionamento de conduta, que não implica em culpa, mas pode contribuir para o ilícito alheio ou mesmo contra si.
Isso serve para todo tipo de discussão que envolva crimes/ilícitos… .
Referências
responsabilidade in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2021. [consult. 2021-04-19 01:43:58]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/responsabilidade
SOUZA, Marcus Valério Saavedra Guimarães de. Modalidades de culpa
Disponível em:
http://www.valeriosaavedra.com/conteudo_6_modalidades-de-culpa.html.