16 de abril de 2024

A audiência de custódia cumpre a importante função de garantir à qualquer pessoa presa (inclusive às injustamente) o direito de só permanecer preso sob necessidade e condições estritamente legais, antes de ser julgado e eventualmente condenado. Também reduz a superlotação carcerária. O juiz só pode fazer o que a lei determina, e as condições da prisão, do preso, e as disposições legais que regulam a prisão antes do julgamento, é o que determina se fica preso ou responde em liberdade.

Logo, por mais óbvia e material que seja a culpabilidade do acusado, não cabe à figura do juiz agir contra a lei movido pela indignação própria ou popular. A diferença da Justiça para o justiciamento está no respeito ao devido processo legal e na serenidade e racionalidade para aplicar a devida punição legal (se for o caso), ao contrário do desejo da “patuleia enfurecida”, que por sinal historicamente já cometeu vários erros e injustiças por precipitação e indução… .

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