De volta ao aborto, nova abordagem.
Como o assunto recrudesceu e voltou às redes nessa semana, achei interessante reapresentar opinião, agora com novos elementos. Declaro logo de cara que não apoio a legalização do aborto para torna-lo método contraceptivo primário e banal, mas sim uma opção, em geral extrema, que assiste à mulher, tanto por questão de saúde e evitar o perigo de morte dela em abortos clandestinos, quanto por ser de foro íntimo a decisão de comprometer toda a própria vida em função de outra ainda por vir.
Olhando as discussões da semana percebi que o foco tem ganhado centralidade no tempo de gestação até quando o aborto poderia ser feito, vi por exemplo um amigo questionando sobre a diferença de abortar aos 3 meses e aos 9 meses de gestação. Então resolvi responder a questão.
Entendo que do ponto de vista biológico até a 12a semana de gravidez não há sequer sistema nervoso, e que até a 24a semana não há consciência de dor… vide:
Já do ponto de vista lógico e legal há algumas questões, mas nada que altere o fato de que a vida civil começa no nascimento e em tese atos anteriores não se equiparam a homicídio, para se ter um homicídio é preciso antes ter uma pessoa da qual se tira a vida, e só se é efetivamente pessoa a partir do nascimento.
Vejo porém com maus olhos uma interrupção de gravidez avançada para além de um período que possa ser considerado “razoável” tanto do ponto de vista decisório quanto ético.
Ao meu ver parece óbvio que uma gravidez indesejada, tanto por motivos de segurança para a gestante quanto de consciência, se for para ser interrompida, que o seja o mais breve possível, enquanto não há sequer sistema nervoso completo, consciência e dor do feto, nem necessidade de atos fúnebres.
O ponto central da oposição ao aborto é o conceito de vida e pessoa e que ninguém tem direito de tirar a vida de pessoa humana.
Entendo e não sozinho, que o que não dá direto de tirar a vida de uma pessoa, basicamente é ela ter uma vida…, ou seja, ter superado a fase fetal ou ao menos boa parte dela e ter nascido viva, tornando-se então uma pessoa com direitos humanos e civis. Quem não nasceu não está sujeito a atos, direitos e deveres da vida civil, pois ainda não existe como PESSOA.
Observe o Conselho Regional de Medicina de SP ao orientar a emissão de declaração de óbito.
Note que nem atestado de óbito se faz para fetos de determinado tempo de gestação e características biométricas, os mesmos não são sequer considerados primariamente para enterramento (o que exigiria a D.O declaração de óbito). O exemplo abaixo mostra claramente que com relação ao tempo de gestação já há um consenso médico e prático sobre “morte antes do nascimento” e o consecutivo direito ao rito post-mortem de enterramento de pessoa.
Como visto não se atesta o óbito nem sequer se faz cerimônia fúnebre para o que não nasceu, pelo menos não antes das 20 semanas de gestação, como falar em “homicídio” (como alguns tratam ou equiparam o aborto) do que por N viéses ainda não se considera pessoa ?
Mesmo sob o ponto de vista religioso é importante notar que a própria igreja não batiza fetos antes de nascerem, para ter esse direto canônico mínimo é preciso ser pessoa, ou seja tem que ter nascido e estar viva no mundo, fora e desligada da mãe, mesmo que por minutos. Se não nasceu e viveu minimamente, nem esse direto canônico tem, vide:
Diante do exposto penso que há uma toda uma convergência para quem não é simplesmente “pétrea e absolutamente” contra o aborto, para apoiar a descriminalização e a inclusão como procedimento disponível na rede pública até a 20a semana de gravidez atendidas as características biométricas de praxe para o não enterramento, a partir dai o direito de opção da gestante cessaria, persistindo a opção médica para os casos de elevado risco de morte da gestante.