23 de março de 2025

engravatado preso

Vendo na web o “chororô” e manifestações da classe dos Advogados com relação à decisão do STF em acabar com o “garantismo ExtraPlus”, que permitia aos condenados com “bala na agulha” ficarem recorrendo quase Ad Eternum e assim fugindo do cumprimento da pena…; óbvio que mais que “violação constitucional”, o que move mesmo essa onda é que isso mexe com os bolsos de quem recebe para manter fora da prisão os criminosos endinheirados… .

Até busquei, mas não encontrei os dados estatísticos específicos, porém dá para concluir a partir dos correlacionados, que dos mais de 712 mil presos (coisa de 172 mil em prisão domiciliar), 31% são presos de justiça (ou seja, ainda não tiveram sentença condenatória mas já estão na prática “cumprindo”), os outros 69% são presos já sentenciados, mas qual é o perfil desses presos de justiça e dos sentenciados ?, vejamos: 67,1% dos presos são negros e a faixa etária que mais foi presa é a de 18 a 24 anos, 31,3% são brancos, crimes contra o patrimônio e relacionados às drogas somados, atingem cerca de 70% das causas de prisões, já crimes contra a vida 12%.

Por essas estatísticas se verifica que :

1-Quem vai preso e condenado, majoritariamente é “Pé-de-chinelo”, reforçando a ideia do manjado PPP… .

2- Quase um terço dos que estão efetivamente presos nem sentenciados ainda foram, destruindo a ideia de que hoje a prisão é medida excepcional e só ocorre após trânsito em julgado (após todos os recursos possíveis), isso não é realidade nem para os 2/3 de sentenciados, muito menos para o 1/3 de não-julgados (lembrando que quase 2/3 de todos eles são negros e pobres…) .

3- Quem se beneficiava do “garantismo ExtraPlus” era somente uma minoria, com condições de pagar caro para manter-se fora da cadeia (estou falando de bons Advogados…,  certo ? ).

Por fim, contrariando o que a maioria dos jurisconsultos entende por “correto”, o povo e felizmente agora o STF, reconhece que o que permite a prisão (e na maioria dos casos já é assim faz tempo) é a sentença após o devido processo legal com amplo direito de defesa e confirmação em segundo grau, os tribunais superiores não são em sua essência para prender, são para eventualmente soltar… .


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