De volta ao “cotista branco” do Itamaraty.
O caso já foi polêmica em 2013 e retorna com a nova candidatura de Abramovic (no final do texto tem link detalhando o caso), sei também que meu posicionamento não bate com o de muitos ativistas do Movimento Negro, talvez mesmo da virtual totalidade dos colegas do MN, mesmo assim não posso deixar de apresentar o meu entendimento.
Em políticas afirmativas está prevista e é consagrada a autodeclaração…, quando entendemos e acolhemos que Negro (ou afrodescendente na terminologia consagrada pela redação oficial da ONU) é diferente de Preto (fenótipo característico da maioria dos povos africanos e descendentes sem óbvia miscigenação), temos que tecnicamente é Negro todo aquele que descende integral ou parcialmente de africanos escravizados e traficados para o novo mundo…, no Brasil, para fins censitários desde 1872 e de políticas públicas mais recentemente, são oficialmente parte da população negra (portanto negros), todos que se autodeclaram pretos e pardos .
Normalmente essa origem africana/negra é “denunciada ” pelo fenótipo, mas nem sempre…, o brasileiro tende a ter um conceito muito “elástico” de “pessoa branca”, o que faz com que muitos afrodescendentes “de fronteira” (miscigenados muito claros) sejam vistos e se vejam como “brancos” (quando na realidade são apenas “claros”), são os chamados “brancos sociais”, mas mesmo entre esses, há os que conhecendo suas origens, ao contrário de as negar, as afirmam (até porque com isso são pouco ou nada estigmatizados, já que no Brasil o preconceito é fundamentalmente de “marca” não de origem, vide ORACY NOGUEIRA ) .
Partindo do princípio que as ações afirmativas de cunho “racial” são motivadas não apenas pelo racismo deflagrado pelo fenótipo ostentado e diretamente direcionado ao indivíduo, se apresentam também e principalmente pelas condições familiares histórica e socialmente prejudicadas enquanto descendentes de escravizados (fato que altera o coeficiente de mobilidade social e competitividade em disputas universais), temos então que, menos pelo tom de pele (e a afrodescendência admite muitos), mas principalmente pela condição comprovada de afrodescendente e herdeiro natural tanto do processo de prejuízo histórico-familiar da população negra, quanto do direito de reparação, que um candidato é habilitado a pleitear as AAs de recorte “racial”… .
Lógico que em não havendo a “marca”, muito menos os problemas decorrentes dela, seria de bom senso e consciência ética, que não se apelasse para uma ação que visa não apenas oportunizar os candidatos inequívocos e óbvios do recorte, mas também modificar a “coloração perceptível” em determinada situação afirmável, porém, o Direito socorre a todos os afrodescendentes de fato (e tornamos a lembrar que “claro” é diferente de “branco”) e que assim se autodeclarem.
Entenda o caso aqui: http://noticias.r7.com/brasil/medico-branco-se-declara-cotista-para-prova-do-itamaraty-24072015
Gostei. Sou leigo e bruto no tema. Não tenho formação acadêmica, mas passo para meus filhos uma doutrina que pode ser considerada rascista. Pois defendo o não alinhamento com paradigmas brancos.