Quando o cabelo afro vira “crime”…
Em curso no interior do Amazonas uma situação que exige atenção dos movimentos de negritude, da sociedade em geral, da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-AM e dos órgãos envolvidos.
Em visita à cidade de Maués (conhecida como a “terra do guaraná”, por ser de onde provem a planta que produz o fruto do qual se extrai o xarope para fazer o famoso refrigerante), conheci no hotel em que me hospedei, um simpático senhor maranhense, trabalhador do hotel e sua filhinha, uma linda garotinha negra de menos de 2 anos, bem cuidada e com um cabelo ao estilo “black” que lhe confere um jeito ainda mais “fofo”.
Ocorre que não se sabe por quais cargas d’àgua, uma conselheira tutelar, foi até a casa do cidadão, sendo atendido pela esposa do mesmo; momento em que a conselheira informou que recebeu uma “denúncia” de que a filha do casal vivia “abandonada pela rua e malcuidada”, a mãe assustada, afirmou que isso não era verdade e chamou o marido, que ao chegar para ver o que sucedia já foi logo sendo tratado de forma grosseira pela conselheira, tendo a mesma repetido as acusações em voz alta e alterada diante da família, “avisando” que o mesmo poderia ser preso pelo “crime de abandono”, no que atônito argumentou que devia estar havendo algum engano, foi ai que a conselheira permanecendo na atitude prepotente, passou de todos os limites.
Pegando no cabelo da criança, disse que o mesmo deveria cortar o cabelo da menina, pois estava “grande e alto” (em óbvia demonstração de que entendia o cabelo afro da garotinha como “inapropriado” ou sinal de “maus cuidados”), nesse momento o pai irritado com a clara ofensa racial, perdeu a calma e xingando a conselheira a empurrou e expulsou de sua casa.
A conselheira se sentido ofendida e “desacatada” entrou com queixa-crime contra o pai ofendido e em breve o inquérito policial pode virar processo, e não podemos informar mais dados no momento pois pode vir a correr em segredo de Justiça.
Vemos aqui que está ocorrendo uma inversão das coisas, e esperamos que o clássico “deixa pra lá” ou em pior hipótese a punição do verdadeiramente ofendido não ocorra, principalmente por falta de entendimento da questão pelas autoridades envolvidas, o que ocorreu foi um ato arbitrário e racista (não de mera “injuria racial”) perpetrado por um agente público no exercício da função, sendo esse o ato a punir, a reação de um cidadão dentro de sua residência a um abuso desses não é agressão é autodefesa.
Olá, sou pesquisadora iconográfica e gostaria de sugerir essa imagem para publicação em um livro paradidático, como faço para conseguir autorização? tem como me retornar por e-mail?
vanessatrindade30@hotmail.com
Fico no aguardo.
Abraços