22 de janeiro de 2025

Quando o cabelo afro vira “crime”…

boneca-cabelo-blackEm curso no interior do Amazonas uma situação que exige atenção dos movimentos de negritude, da sociedade em geral, da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-AM e dos órgãos envolvidos.

Em visita à cidade de Maués (conhecida como a “terra do guaraná”, por ser de onde provem a planta que produz o fruto do qual se extrai o xarope para fazer o famoso refrigerante), conheci no hotel em que me hospedei, um simpático senhor maranhense, trabalhador do hotel e sua filhinha, uma linda garotinha negra de menos de 2 anos, bem cuidada e com um cabelo ao estilo “black” que lhe confere um jeito ainda mais “fofo”.

Ocorre que não se sabe por quais cargas d’àgua, uma conselheira tutelar, foi até a casa do cidadão, sendo atendido pela esposa do mesmo;  momento em que a conselheira informou que recebeu uma “denúncia” de que a filha do casal vivia “abandonada pela rua e malcuidada”, a mãe assustada, afirmou que isso não era verdade e chamou o marido, que ao chegar para ver o que sucedia já foi logo sendo tratado de forma grosseira pela conselheira, tendo a mesma repetido as acusações em voz alta e alterada diante da família, “avisando” que o mesmo poderia ser preso pelo “crime de abandono”, no que atônito argumentou que devia estar havendo algum engano, foi ai que a conselheira permanecendo na atitude prepotente, passou de todos os limites.

Pegando no cabelo da criança, disse que o mesmo deveria cortar o cabelo da menina, pois estava “grande e alto” (em óbvia demonstração de que entendia o cabelo afro da garotinha como “inapropriado” ou sinal de “maus cuidados”), nesse momento o pai irritado com a clara ofensa racial, perdeu a calma e xingando a conselheira a empurrou e expulsou de sua casa.

 A conselheira se sentido ofendida e “desacatada” entrou com queixa-crime contra o pai ofendido e em breve o inquérito policial pode virar processo, e não podemos informar mais dados no momento pois pode vir a correr em segredo de Justiça.

Vemos aqui que está ocorrendo uma inversão das coisas, e esperamos que o clássico “deixa pra lá” ou em pior hipótese a punição do verdadeiramente ofendido não ocorra, principalmente por falta de entendimento da questão pelas autoridades envolvidas, o que ocorreu foi um ato arbitrário e  racista (não de mera “injuria racial”) perpetrado por um agente público no exercício da função, sendo esse o ato a punir, a reação de um cidadão dentro de sua residência a um abuso desses não é agressão é autodefesa.

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