4 de dezembro de 2024

Carta aberta ao Dr. Francisco De Paula Melo Aguiar

Li hoje artigo do ilustríssimo Dr. Francisco De Paula Melo Aguiar (da Paraíba), datado do ano de 2012 e intitulado “A INTELIGÊNCIA NÃO TEM COR”, disponível em http://www.recantodasletras.com.br/biografias/4034708 , no qual por referência da conta da biografia do Dr. Manoel da Motta Monteiro Lopes (1867-1910) que foi jurista e o primeiro deputado federal preto e com discurso racial afirmativo do Brasil, que por coincidência é um dos dois personagens históricos principais de que trato em meu trabalho de dissertação do Mestrado em História.

Teria se me fosse possível, como de costume comentado na própria matéria online, porém tal opção não estava disponível, mandaria uma mensagem inbox em seu facebook, mas a mesma está configurada para não aceitar mensagens de desconhecidos… .

Comentaria na postagem reproduzida no mural, porém isso só é possível a “amigos”, até solicitaria amizade para tal, mas tal opção também não é democraticamente aberta a qualquer um, restando apenas a opção “seguir” as postagens do ilustríssimo sem condições de interagir… . Portanto, para não perder a oportunidade de me expressar, lanço mão do velho recurso da “carta aberta”, forma de eventualmente fazer chegar (talvez) aos menos acessíveis a nossa manifestação.

Indo direto ao assunto, o Douto Professor, se utiliza da biografia excepcional de um negro da virada do século XIX para o XX, para ao final lançar argumento falacioso contra o sistema de cotas com recorte racial, alegando que “inteligência não tem cor” e que negros deveriam se inspirar no exemplo de Monteiro Lopes, não buscar “esmolas” em programas de ações afirmativas… .

Respondendo ao ilustre Doutor (dono de uma excepcional biografia, vastíssima titulação e reconhecimento público):

a) Ações afirmativas nada tem a ver com “capacidade” ou “inteligência” e sim com OPORTUNIDADE, aliás, com a histórica, cultural e persistente FALTA DELA para determinados recortes socialmente minoritários (negros, índios, mulheres, deficientes, populações regionais, etc…) . Não é portanto direcionada ou relativa ao pessoal, mas em função das condições gerais prejudicadas e coletivas de determinados grupos.

b) A exceção não pode ser utilizada como se regra fosse, e é exceção justamente por isso…, é até compreensível que quem por característica pessoal extraordinária tenha superado enormes barreiras (e com esforço muito para além do normalmente empregado por outros), visualize que “se foi possível para mim, para A ou B em condições totalmente adversas, é então possível e cabível a ‘todos’ ” . Tal visão é errônea, pois o esforço relativo necessário para atingir determinado objetivo deve ser apenas o necessário para tal, nem mais, nem menos… .

Não é justo nem necessário que enquanto para uns seja normal o coeficiente de esforço X, para outros seja “naturalizada” a necessidade de X + 5 (esforço extra e contar com condições favoráveis excepcionais e muito pessoais de mobilidade social, ou seja, mais esforço e muita “sorte”).

Como diria Luther King ” negros são humanos, não super-humanos”; então por qual motivo se exigir/esperar deles (ou de qualquer pessoa) muito mais esforço relativo do que é exigido da média dos ocupantes de determinada situação ???? . Não se trata de “exigir menos” mas de reconhecer a mobilidade social generalizada e historicamente prejudicada do grupo, e avaliar correta e justamente o real valor e “mérito” dos esforços e potencialidades de seus membros.

c) As Ações Afirmativas, não são “esmola”, são ações levadas a cabo pelo Estado, para corrigir distorções e desigualdades que ele mesmo no passado criou e do qual se beneficiou, ou ainda que não originador do discriminem negativo, complacente permitiu a desigualação, não respeitando nem fazendo valer no passado seu papel de regulador e distribuidor da justiça e da igualdade entre todos os brasileiros .

Cabe portanto ao estado no presente reparar ou ao menos amenizar os efeitos seus erros do passado… ao invés de se olhar para a igualdade meramente formal do artigo 5º de nossa Constituição Federal, olhar para o Artigo 3º da mesma :

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Entenda-se que ao se falar em “sem preconceitos” se está referindo aos preconceitos arraigados na história e cultura que impedem a justa distribuição “do bem” a todos…, não que a diversidade citada deva ser “solenemente ignorada” a título de “igualdade” meramente formal . Isso significa que o estado deve tomar todas as providências para que tais recortes tradicionalmente marginalizados e desiguais materialmente, atinjam coletivamente a verdadeira igualdade efetiva e material.

d) O “mérito” não é coisa absoluta, pelo contrário, só se avalia coerentemente na constatação do esforço e talento relativos para atingir determinado grau ou objetivo. Na nossa sociedade vemos pessoas que atingiram patamares elevados dentro da estrita legalidade, porém muito bem alavancados por circunstâncias altamente favoráveis como, histórico sócio-familiar vantajoso, rede de relacionamentos sociais, ausência de resistências preconceituosas e discriminatórias, condições financeiras e recursos outros que “aplainaram e pavimentaram” o caminho, facilitando sobremaneira que com algum esforço próprio se colocassem em tal patamar.

Por outro lado, outros tiveram e tem tantas agruras e percalços a enfrentar e superar que injusto é admitir como “de igual mérito” os que chegam lá por caminhos tão mais acidentados, pior, não reconhecer nos que apesar de tantas desvantagens, chegam muito próximo ou ao lado, mérito igual ou superior… . É o caso dos que não visualizando e compreendendo o real conceito de mérito, se posicionam contra as ações afirmativas de recorte “racial” a partir de pressupostos falaciosos de igualdade formal (mas não material) e do uso de exceções como se regra fossem.

Espero sinceramente que estas palavras cheguem ao ilustre Doutor e o façam refletir melhor sobre a questão, já fico porém feliz se mesmo não atingindo o destinatário as mesmas atingirem e sensibilizarem outras pessoas que pensam e argumentam de tal forma.

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Sobre o autor

0 thoughts on “Carta aberta ao Dr. Francisco De Paula Melo Aguiar

  1. Esses discursos estão se afinando,parece-me, posso estar enganada, que estão vindo de cima pra baixo, a principio em pequenas doses e ultimamente começou a virar cascata, espero que antes da enxurrada possamos reverter esse curso e modificar o teor das palavras.O que querem já sabemos, espero que tenhamos ferramentas para que juntas transformem esse discurso e fortaleça o que queremos, segundo o art.3º da constituição.
    Libere esse post no Facebook, por favor.

  2. Muito boa e lúcida argumentação, um post que realmente tem possiblidade de elucidar a necessidade e justiça das políticas afirmativas… Não é justo exigir que todo o jovem negro ou negra sejam super heroi para obter acesso a bens culturais e matérias que outros tem de forma natural.

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