14 de dezembro de 2024

Mais retrocesso: Procuradoria da CMM barra projeto que estabelece cota racial em cargos públicos de Manaus

O negro frente ao serviço público.
O negro frente ao serviço público.

Matéria no jornal A Crítica de hoje, dá conta de que a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Manaus (CMM) se manifestou contrária ao projeto de lei que prevê o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e afrodescendentes no serviço público municipal em cargos efetivos.

Esse parecer da Procuradoria é totalmente anacrônico e contra o arcabouço legal vigente no país, o STF já decidiu pela constitucionalidade do recorte racial em ações afirmativas (a repercussão ultrapassa as cotas universitárias), por outro lado as AA estão amparadas também pela LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010 que Instituiu o Estatuto da Igualdade Racial  :

Art. 4º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

[..]

II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

[..]

Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

Não obstante isso, as cotas no serviço público já são realidade LEGAL no âmbito federal  (vide Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor ) em vários estados como Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, além de mais de 45 municípios brasileiros (incluindo grandes capitais como  São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador), claro portanto que a Procuradoria da nossa Câmara Municipal além de desconsiderar a  jurisprudência e precedências,  com elevado grau de probabilidade, detém PROBLEMA IDEOLÓGICO  com relação à população negra da cidade de Manaus, reproduzindo típica resistência aos avanços no sentido da igualdade racial, o pleno acatamento pela CCJR não indica outra direção.

Por fim cabe rebater o falacioso argumento que sempre aparece nos comentários de tais matérias e no discurso de autoridades, que não se constrangem em apoiar ações afirmativas(AA) para indígenas e nega-las quando se trata da população negra…, um deles é o conhecido discurso de invisibilização da população negra, ao afirmar que AA para indígenas no Amazonas se justificam pela sua alta relevância populacional ao passo que a presença negra seria “insípida” não o justificando ( lembrar as palavras do primeiro Reitor da UEA, quando arguido sobre o porque de tantas cotas mas nenhuma para negros), aviso ao navegantes, basta olhar os números do CENSO para verificar que o número de pretos e indígenas é ESTATISTICAMENTE EMPATADO no Amazonas, ademais oficialmente POPULAÇÃO NEGRA é a soma de autodeclarados PRETOS e PARDOS… (o que independente do fato de no norte do país os pardos serem majoritariamente de origem indígena, não configura “exclusivamente de origem indígena” , a população afrodescendente (pretos + pardos de origem africana) pode ser por extrapolação estimada em 1/4 da população do estado) .

Salvo engano, até pouco tempo as decisões da CCRJ não eram terminativas e iam a plenário mesmo com parecer negativo, esperamos que os nobres edis tomem consciência dessa incoerência e façam a coisa certa…, Manaus não pode ir na contramão do Brasil.

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