Tese…
Isonomia – Igualdade de tratamento perante a lei. complementando: em situações análogas tratamento igual (princípio da igualdade aristotélica).
Em recentes decisões judiciais, a matrícula em cursos superiores de aprovados em vestibulares que ainda não concluíram o ensino médio, ora tem sido favoráveis, ora desfavoráveis… .
A negativa em geral é baseada na lei nº 9.394/96 (a conhecida LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educaçao), que exige a comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente para ingresso em curso de graduação.
Mesmo não sendo um “Douto” em Direito, me arrisco a levantar uma tese (que pelo menos a mim parece lógica), primeiro a partir do entendimento que leis são feitas a partir de princípios e que julgamentos também podem ser balizados a partir dos mesmos, segundo, a partir da observação de uma situação análoga que poderia muito bem ser referência de princípio a ser aplicado.
Hoje em dia o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) instrumento formalizado em atualização da própria lei 9.394/96, é a forma oficial e preferencial de seleção para acesso ao ensino superior público na rede federal, da mesma forma o ENEM é também o instrumento de seleção para o acesso a cursos superiores em escolas privadas através do PROUNI-Programa Universidade Para Todos (também um programa oficial do governo).
Uma questão interessante é que o ENEM pode ser feito por qualquer pessoa (mesmo que não tenha concluído o ensino médio), mais interessante ainda é o fato de que o candidato que obtiver no mínimo, 450 pontos em cada uma das quatro provas objetivas do Enem e 500 na redação e que tenha marcado na inscrição que deseja utilizar o ENEM para certificação de ensino médio, será considerado como detentor do nível necessário e receberá a certificação.
Ora, sendo o ENEM um exame válido de acesso ao ensino superior (tal qual o vestibular) e sendo seu resultado em nível satisfatório, prova de proficiência com efeito de certificação em nível médio, não estariamos diante de um mesmo princípio no caso de um aprovado em vestibular de instituição pública, que não tenha previamente concluído o ensino médio ? , não seria a sua situação análoga e isonômica à de um egresso certificado do ensino médio convencional ou certificado a partir de uma avaliação positiva de seus conhecimentos em um exame de proficiência em nível médio ? .
Bom, esta aí a ideia, e você o que acha ?
“A diferença entre uma coisa e a mesma coisa é apenas a forma como olhamos para ela”