STF- Julgamento das cotas raciais: voto do relator é pela constitucionalidade das mesmas
Começou com gosto de vitória para os defensores das cotas universitárias para negros (pretos e pardos), o julgamento da ADPF 186 ajuizada pelo DEM contra o sistema de cotas da UnB (e por conseguinte de todas as demais).
O relator, Min. Ricardo Lewandowski, após extenso voto de cerca de duas horas considerou “completamente descabida” a arguição do DEM, considerando portanto perfeitamente constitucional o sistema de cotas com recorte racial.
Após a abertura, leitura do relatório e a sustentação oral pela Advogada do DEM e Amicus Curiae contrários as cotas (como a representante do Movimento pardo-mestiço brasileiro) e antes do voto do relator, também fizeram sustentação oral favoravelmente às cotas, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; o Defensor Público-Geral da União, Haman Tabosa Córdova; Édio Silva Jr., da Conectas; Humberto Adami Santos Junior, do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental; Sílvio Cerqueira, do Movimento Negro Unificado; Thiago Lopes, da ONG Educação e Cidadania; e Márcio Thomaz Bastos, representando a Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes.
Após o voto do relator o julgamento foi suspenso e continuará amanhã na parte da tarde .