STF – COMEÇA O JULGAMENTO SOBRE DEMARCAÇÃO DE TERRAS QUILOMBOLAS
Teve início no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, apresentada pelo Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas/DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
O relator é o ministro Cezar Peluso. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205256
SUSPENSO O JULGAMENTO, APÓS VOTO DO RELATOR Um pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
fonte: STF