15 de janeiro de 2025

Direitos das Minorias : Criminalização, Autodefesa ou Amplitude de ações ?

Assunto polêmico e visualizado a partir dos mais diversos paradigmas ideológicos,  teóricos e  empíricos, é o que trata dos direitos e demandas das chamadas minorias sociais e que envolvem observação e  combate  de práticas como racismo, sexismo, xenofobia, homofobia, intolerância religiosa e outros tipos de preconceitos e discriminações históricas e persistentes em uma sociedade.

O primeiro ponto é entender o que é uma minoria; em síntese podemos dizer que é todo grupo humano que possui um recorte (característica identificável que influencia nas relações sociais) específico,  sendo o mesmo histórica e persistentemente desprivilegiado em relação a outros grupos ou recortes da mesma sociedade convivente ou envolvente,  isso pode se dar de forma numérica, por subalternização social ou ambas, ou seja, minorias são via de regra grupos sociais cuja maioria dos integrantes é excluída das melhores posições sociais e sofrem discriminações e desigualdade em relação aos recortes “majoritários” (não necessariamente numéricos, mas sociais).

Com isso em mente, fica claro que tais grupos são hiposuficientes (mais fracos em termos de recursos econômicos, políticos e sociais) em relação as maiorias, devendo por lógica democrática serem “protegidos” primeiramente pelo estado, das agressões e discriminações abertas vindas dos grupos majoritários, isso tem sido feito tradicionalmente através da criminalização de práticas discriminatórias negativas, com a intenção de punir os excessos e principalmente coibir em avanço tais práticas.

A criminalização visa impedir atos e ações abertas e/ou violentas de discriminação, acontece porém que as discriminações e obstaculizações sociais não ocorrem apenas pelas formas abertas e violentas…,  mesmo quando daquela forma ocorrem, acabam encontrando nos meios de poder e responsáveis pela punição (majoritariamente ocupados pelas “maiorias”) uma obvia conivência ou ao menos uma ampla tolerância, implicando em alta impunibilidade (que seria ainda maior sem qualquer coibição penal, vide por exemplo a redução da violência doméstica a partir da implantação da Lei Maria da Penha)

É cristalino que apenas a criminalização da discriminação não dá conta de todas as formas (principalmente as veladas) de desigualação social, é neste ponto que surge a necessidade da autodefesa (mobilização dos próprios recortes, na defesa de seus direitos e demandas), só que  hiposuficientes  em relação as maiorias, em geral não dispõem dos recursos necessários para garantir de maneira autosuficiente os seus direitos, e por estarem limitados pelas leis universalistas e condições reais (não dá para  criar por exemplo milícias armadas de autoproteção, ou toda uma rede de serviços para atendimento prioritário e satisfatório de cada  recorte discriminado) precisam contar  também com o estado tentando a coibição imposta pela criminalização, além de outras ações afirmativas da sociedade como um todo e do estado, para reduzir (sendo utópicos eliminar) discriminações negativas e desigualdades.

Chegamos então à conclusão que criminalização e autodefesa devem ser combinadas com uma ampla gama de ações, que vão desde uma educação anti-discriminatória  (lembrando que educação é muito mais do que se ensina e aprende escola…), passando por ações políticas e reivindicatórias específicas, ações midiáticas de resgate, valorização e respeito à diversidade,  legislação não penal fomentadora de oportunização social  e principalmente envolvimento de toda a sociedade na discussão e  resolução da questão; todos os preconceitos e discriminações históricas no final acabam causando prejuízo amplo para as próprias sociedades em que ocorrem,  não devem portanto serem encarados como problemas exclusivos e de responsabilidade resolutória das próprias minorias.

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