Enfim o recesso
Para mim e outros colegas de todo judiciário as atividades de 2011 já se encerraram ontem, no meu caso trabalho agora só no primeiro dia útil do novo ano…, ao contrário do que muita gente pensa o período de recesso forense (esse ano de terça-feira, 20 Dezembro 2011 até Sexta-feira, 06 Janeiro 2012) não são exatamente “férias coletivas”, é apenas um período onde as atividades são reduzidas apenas as atividades de plantão judiciário e atividades administrativas internas, com isso a maioria dos magistrados e servidores são dispensados durante a maior parte do período, mas as unidades não fecham…, se trabalha em sistema de rodízio, dependendo da quantidade de servidores de cada setor e a critério de cada chefia, divide-se a equipe do setor em grupos e é feita uma escala de serviço (geralmente semanal), cada grupo trabalha uma semana e está dispensada no restante do tempo.