10 de setembro de 2024

Após mais de 7 anos de tramitação no congresso nacional e uma radical supressão de reivindicações históricas dos movimentos negros (além de modificação em termos e conceitos (um deles é o abuso e uso incorreto do termo étnico em substituição a racial em determinados tópicos)) ,  o EIR (Estatuto da Igualdade Racial) foi sancionado pelo Presidente da República

o EIR passa a partir de agora a compor o ordenamento jurídico nacional, servindo de base para as ações governamentais e privadas no tocante a temática do combate à discriminação, bem como no fomento da igualdade social, cultural e econômica para a população negra .

Como dito, as principais reivindicações diretamente colocadas no projeto original, foram removidas; isso causou muitos protestos e insatisfação na maior parte dos ativistas do movimento negro nacional; porém ao ler com atenção o resultado final, o que foi removido do texto, pode ser obtido através de legislação regulamentadora e ordinária pois a interpretação dos diversos artigos traz indicativos favoráveis a tal.

O que ocorreu na realidade foi uma “postergação” na oficialização de medidas que poderiam constar diretamente do Estatuto, mas que agora deverão ser matéria de novas e prolongadas “batalhas” para a sua admissão na legislação .

Apesar disso, em linhas gerais há avanço, muito do que estava já consagrado na Constituição Federal porém de forma não detalhada e itens que estavam dispersos por legislações variadas, agora se encontram consolidados no Estatuto, o que certamente vai facilitar não apenas interpretações jurídicas, como balizar a ação legislativa e políticas públicas. Veja o texto integral do novo Estatuto : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm

 

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