18 de abril de 2024

Não é de hoje que a demagogia política e o superego hipócrita das classes média e alta, tentam criar ou apoiam medidas que aos olhos dos menos avisados parecem "democráticas",  "igualadoras"  e que por isso tem grande apelo popular.

Acontece que muito do que se apresenta ou se defende ou é mera "pirotecnia política" sem qualquer efeito prático, ou na contramão do que parece, acaba por prejudicar os mais humildes (ou de origem mais humilde) sem contudo atingir igualmente os tradicionalmente poderosos, é o caso do projeto de lei em tramitação no Congresso nacional que acaba com a PRISÃO ESPECIAL para portadores de diploma superior, sem contudo acabar com o privilégio para políticos e outras autoridades…

A máxima de que no Brasil prisão é feita para os 3 Ps (preto, pobre e puta) não existe à toa…, é claro que pessoas fora desse perfil também vão parar na prisão, a questão é que essas em geral  além de serem minoria…  quando presas não ficam por muito tempo detidas..,  boa parte aliás  fica muitíssimo pouco tempo na delegacia, não chegando nem a ir para o xadrez da mesma (e isso mesmo sem curso superior),  os poderosos e apaniguadas sempre acabam "cavando" uma situação  "especial não formalizada" pelo curtíssimo período que permanecem detidos…

Quando o livramento é um pouco mais demorado e o encarceramento temporário/provisório se torna inevitável, via de regra assistimos poderosos e apaniguados, por "obra e graça de muito bons advogados" conseguirem ir parar em quartéis da PM ou celas "especiais" de unidades das policias civil ou federal…, a questão do diploma superior ai se torna mero detalhe, pois possuindo-o ou não, a manutenção da "prisão especial" acaba sendo "justificada" pela "iminência de morte" ou "impossibilidade de manter a integridade física" dos presos em situação de prisão comum; saúde fragilizada e "status" de autoridade ou de "ex-autoridade" também garantem a diferenciação prisional, coisa que "consuetudinariamente" não ocorre com quem apesar de correr os mesmos "riscos" não tem a situação  "naturalmente privilegiada" .

A prisão especial para portadores de diploma superior foi criada em uma época em que ter curso superior e fazer parte da elite tradicional era uma "sobreposição prática", ou seja, era uma forma de justificar oficial e legalmente uma diferenciação que sempre ocorreu na prática e "extra-formalmente", uma forma de garantir alguns privilégios caso "o poder pessoal" não fosse capaz de evitar o encarceramento (e é importante lembrar que a regra não vale após sentença condenatória transitado em julgado e recursos possíveis esgotados, só para detenção, prisão temporária/provisória).

Quanto a constitucionalidade e "justeza" da prisão especial para portadores de diploma superior na forma da lei, creio que são sim corretas, pelos seguintes motivos :

I – Pela doutrina sobre igualdade e discriminação : " Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, estabeleceu critérios para a identificação do desrespeito à isonomia. Para ele, a discriminação só é legítima em face de três elementos:

a) existência de diferenças nas situações de fato a serem reguladas, pelo Direito;

b) adequação (correspondência) entre o tratamento discriminatório e as diferenças entre as situações de fato;

c) adequação (correspondência) entre os fins objetivados pelo descrímen e os valores jurídicos consagrados pelo ordenamento jurídico.

Dessa forma, só deverá ser invalidada a discriminação que – criada pela própria lei ou ato administrativo – não reflita uma diferença real no mundo. "

Ou seja, a EDUCAÇÃO É uma diferença no mundo real, tal diferença importa em diferenças e fatores comportamentais, de sociabilidade, periculosidade, ressocialização, etc…, que devem ser levadas em conta para que não seja irremediavelmente prejudicada a vida de quem ainda não foi formal e definitivamente condenado, as probabilidades de  não denúncia pelo MP, absolvição ou transação penal (penas alternativas), são de fato muito maiores para pessoas com um perfil educacional superior.

II- Prisão é uma situação de excepcionalidade, só deve ser aplicada nos casos de necessidade,  garantidos a ampla defesa e julgamento justo; como exposto no item anterior o portador de diploma superior tem um perfil  social e criminal diferenciado da maioria dos criminosos comuns e principalmente dos criminosos costumazes…, infelizmente as condições comuns de prisão encontradas hoje no Brasil, em geral não garantem dignidade humana e muito menos colaboram para ressocialização, muito pelo contrário…; sendo assim o encarceramento deve ser evitando ao máximo… e quando inevitável, deve sim levar em consideração as diferenças formais e materiais  dos encarcerados, como não misturar presos provisórios com presos condenados, presos "políticos" com presos comuns, homens com mulheres, presos civís com presos militares, oficiais com praças, autoridades com pessoas "comuns", maiores de idade com menores, presos saudáveis com presos "doentes" e por ai vai…, o diploma superior é sim um diferencial real (principalmente quando ainda não há condenação…) .

Por fim, lanço uma observação , uma resposta e uma hipótese :

Hoje a inclusão social e universitária está levando para as universidades quem antes não estava lá,  os 3Ps (pretos, pobres e putas)  com diploma universitário já não são coisas tão raras de se ver…, mas mesmo assim continuam a ser "alvos preferenciais" dos "equívocos", intolerância e arbitrariedades em se  tratando de casos de prisão.

Pergunta:  por qual motivo, só agora é que políticos e "a elite"  resolveram "achar" que a prisão especial para portadores de diploma superior é "imoral", "desigual" e "inconstitucional" ????

Hipótese : Talvez pelo mesmo motivo que alegam ao tentarem também impedir que os 3Ps pelo menos cheguem em massa à universidade… (via cotas sociais, sócio-raciais e AA´s como o PROUNI);  talvez por "COINCIDÊNCIA"  as duas iniciativas anti-AA e para o fim da prisão especial para portadores de diploma, sejam patrocinadas pelo partido DEMOcratas…, eles  (que assim como a "elite  branca de olhos azuis brazuca" ) que raramente são presos  e quando inevitável obtem "prisão especial extra-formal", não querem arriscar ter que "dividir espaço e recursos" com qualquer um dos 3Ps… (mesmo os que tenham curso superior…) ,  como já disse um pensador,  é "mudar" para que nada mude… .

Sobre o autor

0 thoughts on “A hipocrisia e o fim da prisão especial…

  1. Parabéns! Embora sempre tenha achado  a lei demagógica, ainda não havia olhado por esta ângulo, Agora vai ficar por conta da discricionariedade  autoridade policial ou judicial verificar se o preso pode ou não ficar em xadrez comum. Será que um Delegado ou Juiz  vai colocar um seu igual na cela, mesmo que este tenha  cometido o mais hediondo dos crimes? Para mostrar que todos são iguais perante a lei, detetives, investigadores, praças militares estaduais ou federais certamente vão experimentar  a cela. comum. E os presos políticos? Deputados, Senadores, Governadores de Estados, irão realmente amargar uma cela comum?  Realmente é mudar para que nada mude!

  2. Parabéns! Embora sempre tenha achado  a lei demagógica, ainda não havia olhado por esta ângulo, Agora vai ficar por conta da discricionariedade  autoridade policial ou judicial verificar se o preso pode ou não ficar em xadrez comum. Será que um Delegado ou Juiz  vai colocar um seu igual na cela, mesmo que este tenha  cometido o mais hediondo dos crimes? Para mostrar que todos são iguais perante a lei, detetives, investigadores, praças militares estaduais ou federais certamente vão experimentar  a cela. comum. E os presos políticos? Deputados, Senadores, Governadores de Estados, irão realmente amargar uma cela comum?  Realmente é mudar para que nada mude!

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