Pena de morte : o debate volta à baila.
Na realidade o debate sobre tão polêmico tema nunca cessa, mas ganha novo fôlego quando crimes de grande repercussão e comoção nacional tomam conta dos noticiários.
Recentemente tivemos o famoso " Caso Nardoni" e mais recente ainda a prisão do pedreiro Admar de Jesus Silva, que logo após ser posto em liberdade por "bom comportamento " violentou e matou 6 rapazes (adolescentes) em Goiás.
Essa semana a Escola Superior da Magistratura (Esmam) promove em Manaus o seminário “A pena de morte – uma abordagem contemporânea”.
Infelizmente não poderei me fazer presente, mas enquanto ativista e estudioso dos Direitos Humanos, seria muito interessante.
Apesar de ativista de DH (o que obviamente me coloca em princípio como contrário à pena capital…, prevista na CF apenas em períodos de Guerra Declarada), tenho opinião "relativa" quanto a sua aplicação.
Não concebo a pena capital como pena "primária" aplicável de imediato à quaisquer acusados que por um ou outro motivo se vejam enredrados em crime hediondo (ou até mesmo marcial), muitas injustiças já foram feitas em casos assim… .
Entendo porém, que há sim casos em que é temerário e inútil manter vivo um criminoso costumaz , que já tendo atentado contra a vida, sido preso, julgado e condenado, e uma vez sido "liberado" ou fugido, reincide e previsivelmente continua a oferecer potencial perigo à vida de outrem , essa é uma situação na qual o estado deveria em tese ter o direito de "cessar definitivamente" a periculosidade do indivíduo…, um tipo de "legítima defesa antecipada" ( a doutrina diz que não há punição sem crime, mas admite ações preventivas com o intuito de evita-lo quando é previsivel e potencialmente realizável, por ex. prisão preventiva para evitar fuga, coação de testemunhas, recolhimento de provas, etc.. ).
Se a prisão tem como premissa básica isolar temporariamente o criminoso da sociedade ao mesmo tempo que se tenta recupera-lo para o convívio saudável, por outro lado a realidade tem mostrado que não raro a esperada recuperação não acontece…; uma coisa é um ladrão costumaz que passa tempos preso e tempos livres furtando, outra é um assassino ou estuprador que passa tempos preso e quando sai destroi mais vidas… .
A diretiva número um dos Direitos Humanos é o direito à vida…, mas será que em nome dessa diretiva universal e formal, não se pode eliminar da sociedade quem já demonstrou seguidamente que não respeita nem respeitará a própria regra ?, como considerar integralmente os Direitos Humanos de quem não nutre qualquer respeito pelos DH dos outros ?, não se estaria objetivando o bem coletivo maior ? haveria de fato uma "igualdade absoluta" no direito à vida em sociedade ? .
A "pena de morte" é uma realidade no submundo do crime e nos "códigos de honra" das prisões, e é errada primeiro por ser criminosa, mas principalmente porque não leva em consideração a possibilidade de erros cometidos tanto na apuração policial quanto no processo judicial, também não leva em consideração a "primariedade" nem a possibilidade de recuperação, já o estado poderia de forma mais justa, concedendo ampla defesa e respeitando o razoável em DH, conduzir os processos onde tal "sentença" fosse inevitável ou mínimamente aceitável.
Talvez fosse a hora do Estado brasileiro, "repensar" a questão da igualdade formal x igualdade material em muitos aspectos das ações de estado, principalmente quando estão envolvidas "diferenças" obvias e perniciosas a uma sociedade justa e solidária.
Seus argumentos são interessantes. Mas nenhum escapa à afirmação que uma pena perpétua seria mais "humana".
Oi Goette, grato pela visita e pelo comment.
De fato a prisão perpétua seria teóricamente “mais humana” que a morte…, mas ai esbarramos em três questões :
1- No Brasil a prisão perpétua não existe, mesmo que alguém acumule penas que ultrapassem 300 anos o máximo que alguém pode ficar encarcerado são 30 anos, ou seja, um “figura” como o agora finado Admar, se tivesse feito o mesmo que fez aos 20 anos, daqui a 10 (isso sem qualquer “progressão”/ benefício) já estaria solto (aos 50 de idade) e nada garante (aliás a tendência seria se repetir) que não repetiria o que fez na última saída… .
2- Fugas ocorrem…, por mais seguras que sejam as prisões…, um tipo com psicopatia grave é um sujeito muito inteligente e é capaz de passar anos planejando detalhadamente uma fuga; e uma vez livre o terror recomeça…
3- Não tenho certeza que na prática uma prisão perpétua é exatamente “mais humana”; apesar de muita gente pensar que não, o ambiente prisional é um verdadeiro “inferno” para quem está lá…, principalmente para estupradores ou assasinos “especiais” (tipo matadores de pai, mãe, filhos, crianças…), e como a “lei da prisão” não é nada branda com tais tipos, condenar alguém a passar a vida toda desse modo é condenar a pessoa a ter praticamente todos os seus outros direitos humanos diariamente desrepeitados por toda a vida; portanto muito mais “desumano” e “cruel” que “cessar” a vida do “irrecuperável” de forma breve e digna (de certa forma uma “misericórdia”, no sentido de livra-lo do tormento e sofrimento ).
Além disso, cabe o que falei no post, um preso desses não dura mesmo muito tempo na prisão…, mesmo que esteja no ” seguro” , na primeira “rebelião” ele é pego e morto barbaramente…, isso quando não aparece “suicidado”…, o real perigo para a sociedade continua sendo os que são postos em liberdade ou fogem antes disso…
Isso é que chamo de "post sintonizado"… menos de 5 horas depois de postar, a tal pena capital que disse ser uma realidade nas prisões, já foi cumprida… , o pedreiro Admar do caso dos jovens de Goiás já "apareceu morto" na cela… .
A possibilidade de considerar a pena de morte uma "misericórdia" só demonstra a total falência do sistema penal, que consegue ser duplamente ineficaz. Não pune, tampouco reabilita.
Um abraço. Continuo de olho no Blog. Parabéns!
Exatamente Goette, SE tivessemos um sistema que GARANTISSE reabilitação ou pelo menos conseguisse manter presos os mais que comprovadamente “não reabilitáveis” não haveria que se falar em pena capital, o grande problema é que o sistema como é (e provavelmente continuará a ser por muito tempo) não consegue fazer isso, pior, não consegue nem garantir a integridade física e moral de presos “comuns” quanto mais dos “hediondos”; a única forma de fazer isso seria criar unidades prisionais segregadas e com muito melhores condições que as atuais especialmente para os “hediondos”, o que seria um contra-senso e uma completa inversão de valores, o ladrão “pé-de-chinelo”, o primário e até os condenados com curso superior “expostos ao inferno” e os criminosos mais execrados pela sociedade (incluindo os próprios presos) “protegidos” e em “condições mais humanas” que os demais…
Bom post, bons comentários, parabéns.
Queria apenas referir que, se alguém é a favor da pena de morte "mas apenas em casos excepcionais…", então esse alguém é, infelizmente, a favor da pena de morte e ponto final.
A ideia da "legitima defesa antecipada" parece-me até demasiado perigosa…
O maior problema é que, se admitimos as excepções, então estamos a abrir a porta a muito mais do que isso.
São muitos os casos de países / governos que usam a pena de morte em evidente proveito próprio, criando "excepções" conforme lhes dá mais jeito – pena de morte contra minorias (China), adversários políticos (Irão), etc (Uganda – contra os homossexuais; Arábia Saudita – contra a feitiçaria).
Isto para não referir o facto – gravíssimo – da pena de morte ser mais aplicada, inevitavelmente, aos mais pobres, sem acesso a bons advogados.
Em relação às três questões levantadas num comentário anterior, são outro problema, cuja não resolução não pode justificar a pena capital.
Vejam o site http://www.penademorte.info para mais informações sobre a pena de morte.
PM grato pela visita internacional 🙂 e pelo comentário.
Entendo que a questão da excepcionalidade é sim perigosa, principalmente nos casos que bem citaste.
Mas não entendo posicionamentos relativos (em quaisquer assuntos) como absolutamente pró ou contra e ponto…
No caso em tela estamos falando de uma penalidade de justiça criminal, e como toda penalidade do tipo ela deve obedecer a dois princípios de Direito, primeiro o de necessidade (a penalidade só deve ser aplicada em casos extremos e quando se justifiquem minimamente) , segundo o de proporcionalidade (toda pena deve ser proporcional ao delito).
O fato de se admitir em determinados e extremos casos a situação excepcional, não coloca a pessoa como automatica e plenamente "a favor" de determinada coisa…
Ex. Aborto, Guerra, Prisão, Pesquisa genética, Eutanásia, Drogas, Energia atômica, Ações Afirmativas etc…, todas são questões polêmicas mas "aceitáveis" em determinados contextos e limites e inaceitáveis em outros… é o caso do posicionamento em relação a pena de morte…
Já outras são "inflexíveis", não se permite a relativização, como por exemplo nas questões de escravidão, racismo, pedofilia, abuso sexual… etc… não por acaso todas essas situações são consideradas crimes em praticamente todas as culturas e países… ou se é contra ou se é criminoso (ou pró-criminoso).