MPE denuncia médica do caso “Injúria racial no aeroporto em Sergipe”
Fotogramas do vídeo: A médica diz: "Esse Nego, Esse ´morto de fome´que não tem nem onde cair morto ? "
O caso já é bem conhecido, pois teve grande repercussão na imprensa e na web brazuca.
Em outubro passado a médica Ana Flávia Silva Pinto (que havia chegado atrasada para o check-in) tentava embarcar em viagem de lua de mel, quando teve um "piti", dando um verdadeiro show de arrogância e preconceito, contra o responsável pelo embarque da empresa aérea GOL, Diego Gonzaga que foi entre outras coisas xingado de " Nego morto de fome".
A médica, esposa de um policial federal, chegou a ser presa mas foi liberada sem flagrante e sem fiança, pois o delegado entendeu "não haver provas" da agravante racial.
O vídeo com as imagens do episódio ( foi visto por mais de 100 mil pessoas ) no Youtube, foi retirado por determinação judicial.
Uma comunidade no Orkut chamada "Punição a Ana Flávia já", também foi judicialmente removida.
A médica e o marido teriam reclamado de hostilidades e ameaças à integridade física que estariam recebendo nas ruas e na internet.
Porém ontem, 20 de janeiro, o Promotor de Justiça Félix Carballal, do Ministério Público do Estado de Sergipe ofereceu denúncia contra a médica, em razão da prática de ilícito penal de injúria qualificada, com ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima (Art. 140, § 3, do Código Penal), solicitou também o envio dos autos à Corregedoria de Polícia Civil, para apuração das condições em que a acusada foi posta em liberdade. A Ação Penal foi ajuizada na 3ª Vara Criminal de Aracaju.
Segundo o advogado da médica, “O promotor apresentou a denúncia e faz a proposta de arquivamento do processo, além da disponibilização de Ana Flávia para cumprir uma determinada quantidade de horas trabalhando em alguma instituição” .
Infelizmente, essa possibilidade de transação penal, criada para crimes de menor potencial ofensivo, acaba por "anular" a "mão pesada" na letra da lei destinada a punição da prática de atos de racismo popularmente arraigados (que os operadores de direito em geral, de maneira formalista fazem questão de frisar e "distinguir" de injúria racial…).
No que pese a lei prever o agravante racial nos casos de injúria (afiançável e prescritível) e a prisão sem direito a fiança nos casos de racismo, além da "dificuldade" para que os casos sejam assim qualificados, as normas do processo legal parecem ter sido feitas "sob medida" para que o público potencialmente praticante de tal tipo de crime, não seja submetido à punição efetiva (pelo menos não rigorosa).
Na prática e principalmente para " a elite", demonstrar a mentalidade racista e aplica-la abertamente no dano moral a outrem só é pouco mais penalizável que um delito de bagatela como um furto famélico … (se bem que há muito PPP atrás das grades por te-los praticado…) .
De punição mesmo, só a vergonha de ser publicamente desmascarado em sua verdadeira e ignóbil essência.