18 de março de 2025

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Sancionada dia 11 de Novembro de 2009, pelo Presidente da República a Lei 12.091, que impede a partir de agora a matrícula simultânea em dois cursos superiores em IES públicas, os estudantes que já estão na situação permanecem sem problemas.

Deveras justa a lei,  já que tradicionalmente as vagas das universidades públicas são ocupadas pelos mais abastados (notadamente nos cursos que dão média e alta mobilidade social : Medicina, Odonto, Engenharias/Arquitetura,Direito e outros cursos "tradicionais")e por "remediados" nos cursos mais "populares" como as Licenciaturas ou cursos que dão menor mobilidade social.

Não raro (excetuando os estudantes de Medicina e Odonto, cujo horário integral inviabiliza …) tais estudantes dos "cursos filé" são jovens que não precisam trabalhar pois os pais "seguram a onda", então cursam simultâneamente dois cursos como Direito e Administração ou duas Engenharias (apenas para exemplificar), tal fato concentra vagas públicas nas mãos de quem tem melhor situação econômica e impede uma distribuição mais democrática das mesmas.

Mas o real problema nem é o de estudantes que de forma efetiva cursam simultâneamente…, e sim os que se matriculam em dois ou três cursos e abandonam logo mais…, causando a inutilização definitiva das vagas; enquanto era Professor da Graduação do antigo CEFET (hoje IFAM) vi muitos e muitos casos assim…, turmas de 1o. ou 2o. períodos que "perdiam" 8/10 alunos que abandonavam para se dedicar ao outro curso na UEA ou UFAM, vagas que eram definitivamente perdidas pois não há entrada após o curso iniciado…, o mesmo ocorrendo nas outras intituições com evasão para curso externo ou interno .

Louvável e Afirmativa portanto a lei.

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