Estava demorado…, bem que a gente tenta falar sobre outras coisas mais amenas, mas é muito difícil ficar uma semana sem que surja na imprensa pelo menos uma situação polêmica e/ou escandalosa com relação ao racismo brazuca… e ainda há quem acredite piamente que “Não somos racistas” (só mesmo em Kamellândia…) .
Deu na Folha On Line que o apresentador Danilo Gentili, do conhecido programa CQC , fez piada interpretável como racista no seu twitter, sobre um macaco que vai para a cidade, fica famoso e ” pega” uma loira.
Após as primeiras reclamações ele tenta justificar :
“Alguém pode me dar uma explicação razoável por que posso chamar gay de veado, gordo de baleia, branco de lagartixa, mas nunca um negro de macaco?” , não satisfeito piora ainda mais a situação agora no seu blog:
“Na piada do King Kong, não disse a cor do jogador. Disse que a loira saiu com cara porque é famoso. A cabeça de vocês que têm preconceito.” (o que até faria algum sentido se a utilização e associação automática do termo macaco como ofensa a pessoas negras e especialmente a jogadores de futebol não fosse de amplo conhecimento …)
Ai o “humorista” se supera e “enfia o pé na jaca” :
“Quando vejo um cara dizendo que tem orgulho em ser da raça negra eu juro que nem me passa pela cabeça chamá-lo de macaco. E sim de burro” , cínicamente “pede perdão” mas não retira o que disse ” estou disposto a pedir perdão a qualquer pessoa que se ofendeu sobre qualquer assunto em qualquer coisa que eu disse, quanto a apagar os tweets, não apago, não. Porque eu realmente disse aquilo. Não consigo ainda entender qual o problema com eles, mas se alguém viu problema, que me perdoe. Eu realmente disse aquilo.”
Infeliz situação perpetrada pelo “Humorista” (e nesse caso nem um pouco engraçado) .
Se fosse responder diretamente ao “Humorista” diria que para a sua primeira pergunta a resposta é :
a) Ele não deve nem “pode” chamar ninguém pelos “mimos”citados;
b) Não pode porque apesar de ainda não haver leis específicas com relação à injúrias e discriminação contra gays, gordos e “indivíduos de baixa melanina” (aplica-se então o entendimento de ofensa pessoal, injúria simples) ,
c) No caso dos negros há a lei CAÓ ( 7.716/89), corrigida pela Lei 9459/97 que alterou os artigos 1 e 20 e acrescentou o parágrafo 3° ao art. 140 do CP
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
No CP temos:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Reforçando…, desde os tempos da Guerra do Paraguai é sabido que a mais comum das ofensas direcionadas a pessoas negras é a associação com “macaco” “macaquito” ou coisa que o valha, é uma associação praticamente automática ao se utilizar os termos citados em tom jocoso, a referência a pessoas negras…, ou o “humorista” não tinha noção disso ? , desconhecendo um dos “pilares” do humor politicamente incorreto nacional …
Na segunda observação infeliz do “humorista” , fica ainda mais configurado o dito acima… acrescido do cinismo em “pedir perdão” reafirmando que disse mesmo e não retira…, ou seja, tem consciência do que disse e mesmo assim mantém…
E agora ? , o MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo), já está “na cola” do “engraçadinho”, vamos acompanhar…